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1. Data de instalação do Cartório, CNS, Atribuições e Competência Territorial
O Cartório do 1º Ofício de Querência/MT, instalado em 14/09/2004, está inscrito no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) do Conselho Nacional de Justiça sob o n. 06.420-4, possui as atribuições de REGISTRO DE IMÓVEIS e de REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS e tem competência territorial limitada ao MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA. -
2. O que é MATRÍCULA?
A MATRÍCULA é a forma pela qual se individualiza um IMÓVEL no REGISTRO DE IMÓVEIS, conferindo-lhe um NÚMERO DE ORDEM pelo qual será prontamente identificado. Por MATRÍCULA também se entende a FICHA na qual são lançados TODOS os REGISTROS e as AVERBAÇÕES relativos ao mesmo imóvel.
CADA IMÓVEL tem no Registro de Imóveis MATRÍCULA PRÓPRIA. A única exceção a essa regra é a referente ao caso das MATRÍCULAS-MÃE.
O conjunto de todas as FICHAS DE MATRÍCULAS do Registro de Imóveis é chamado de LIVRO Nº 2-REGISTRO GERAL e não existem MATRÍCULAS fora desse livro. -
3. ABERTURA de Matrícula
As matrículas serão abertas nos seguintes casos:
1.1 por ocasião do primeiro registro, no caso de imóveis oriundos de loteamentos, incorporações ou instituições de condomínio;
1.2 a requerimento de pessoa interessada, no caso de imóveis oriundos de loteamentos, incorporações ou instituições de condomínio que ainda não foram objeto de nenhum registro;
1.3 a requerimento de pessoa interessada, no caso de simples transferência de matrícula ou transcrição de outra circunscrição;
Documentos necessários:
a) requerimento de pessoa interessada, devidamente qualificada), com firma reconhecida, indicando o imóvel a ser matriculado e o número do registro anterior (art. 227 e seguintes da Lei 6.015/73); e
b) certidão atualizada da matrícula/transcrição do imóvel, dentro do prazo de 30 dias.
1.4 para as parcelas resultantes de desdobramento;
1.5 para o imóvel resultante de unificação;
1.6 após a averbação de retificação da descrição do imóvel, inclusive em decorrência de georreferenciamento certificado;
1.7 de ofício, sem custos, no interesse do Registro de Imóveis.
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4. O que é MATRÍCULA-MÃE?
A MATRÍCULA-MÃE é uma exceção a regra de que em CADA MATRÍCULA haverá somente UM (1) IMÓVEL.
Uma MATRÍCULA se torna uma MATRÍCULA-MÃE quando nela é inscrito um LOTEAMENTO, uma INCORPORAÇÃO ou uma INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Essas inscrições dão ORIGEM a DIVERSOS NOVOS IMÓVEIS.
Cada novo imóvel, com sua própria individualização, receberá no futuro SUA PRÓPRIA MATRÍCULA. -
6. O que é CERTIDÃO? O que deve conter?
CERTIDÃO é a declaração do Registrador de que o que ele enuncia, ou transcreve, consta, ou não consta, de seus registros. A responsabilidade do Registrador na CERTIDÃO é a de quem empenha a afirmação de fidelidade do que reproduz, pela certeza que assegura.
O CONTEÚDO da certidão é o FATO QUE SE CERTIFICA, podendo ir ALÉM DA SIMPLES CÓPIA do registro.
As certidões não se atém apenas às ESPECIFICAÇÕES DO PEDIDO, mas incluem todas as informações necessárias ao COMPLETO ENTENDIMENTO da situação nela retratada.
As CERTIDÕES são expedidas de forma a permitir o FÁCIL ENTENDIMENTO de seu conteúdo.
Qualquer fato constante de registro (CERTIDÃO POSITIVA) ou o fato de não constar nos registros (CERTIDÃO NEGATIVA) pode ser objeto de CERTIDÃO. Os fatos mais comuns objeto de CERTIDÃO são reunidos em forma de CERTIDÕES-PADRÃO. As CERTIDÕES-PADRÃO disponíveis para emissão no Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis de Querência/MT são as seguintes:
(1) de inteiro teor de MATRÍCULA de imóvel no Livro nº 2-Registro Geral;
(2) de inteiro teor de REGISTRO no Livro nº 3-Registro Auxiliar;
(3) CADEIA DOMINIAL de imóvel, inclusive a VINTENÁRIA;
(4) de PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS;
(5) de PROPRIEDADE E DE ÔNUS E AÇÕES, relativas a imóveis resultantes de LOTEAMENTO ou INCORPORAÇÃO;
(6) de PENHOR RURAL (sobre "Safra em Geral", "Milho", "Máquinas e Equipamentos" ou "Pecuário"); e
(7) de PENHOR MERCANTIL (sobre "Máquinas e Equipamentos").
A CERTIDÃO é o meio disponível para que as pessoas possam CONHECER a informação que foi objeto de registro. Por questões de segurança do próprio registro, não é permitido as pessoas manusearem DIRETAMENTE os documentos que compõem o acervo do Registro de Imóveis. -
7. Quais as FORMAS de Expedição de uma certidão?
As CERTIDÕES podem ser expedidas de duas (2) formas: (A) INTEIRO TEOR; e (B) BREVE RELATÓRIO.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR é aquela que tem por conteúdo a CÓPIA FIEL DE TUDO o que consta em determinada MATRÍCULA ou REGISTRO.
São expedidas dessa forma as seguintes CERTIDÕES-PADRÃO:
(A) de MATRÍCULA de imóvel no Livro nº 2-Registro Geral;
(B) de REGISTRO no Livro nº 3-Registro Auxiliar.
(C) CADEIA DOMINIAL, inclusive a VINTENÁRIA;
CERTIDÃO EM BREVE RELATÓRIO é aquela que NÃO TEM por conteúdo o INTEIRO TEOR de uma determinada MATRÍCULA ou REGISTRO ou TEM SIMULTANEAMENTE o INTEIRO TEOR DE DIVERSOS REGISTROS.
São expedidas dessa maneira as seguintes CERTIDÕES-PADRÃO:
(A) CADEIA DOMINIAL, inclusive a VINTENÁRIA;
(B) de PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS;
(C) de PROPRIEDADE E DE ÔNUS E AÇÕES, relativas a imóveis resultantes de LOTEAMENTO ou INCORPORAÇÃO;
(D) de ÔNUS E AÇÕES, relativas a imóveis MATRICULADOS;
(E) de PENHOR RURAL (sobre "Safra em Geral", "Milho", "Máquinas e Equipamentos" ou "Pecuário"); e
(F) de PENHOR MERCANTIL (sobre "Máquinas e Equipamentos"). -
8. O que é certidão de INTEIRO TEOR?
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR é aquela que tem por conteúdo a CÓPIA FIEL DE TUDO o que consta em determinada MATRÍCULA ou REGISTRO.
No Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis de Querência/MT, essa modalidade de certidão é expedida SEMPRE a partir de IMAGEM DIGITALIZADA da respectiva ficha da MATRÍCULA do Livro nº 2-Registro Geral ou da ficha do REGISTRO do Livro nº 3-Registro Auxiliar.
Ainda que não solicitado, ela contém, ALÉM DA SIMPLES CÓPIA, informações outras, como a EXISTÊNCIA de TÍTULOS PROTOCOLADOS e pendentes de inscrição na ficha de REGISTRO ou MATRÍCULA.
São expedidas dessa maneira as seguintes CERTIDÕES-PADRÃO:
(A) de MATRÍCULA de imóvel no Livro nº 2-Registro Geral;
(B) de REGISTRO no Livro nº 3-Registro Auxiliar,
(C) CADEIA DOMINIAL, inclusive a VINTENÁRIA. -
9. O que é certidão em BREVE RELATÓRIO?
CERTIDÃO EM BREVE RELATÓRIO é aquela que NÃO TEM por conteúdo o INTEIRO TEOR de uma determinada MATRÍCULA ou REGISTRO ou TEM SIMULTANEAMENTE o INTEIRO TEOR DE DIVERSOS REGISTROS.
São expedidas dessa maneira as seguintes CERTIDÕES-PADRÃO:
(A) CADEIA DOMINIAL, inclusive a VINTENÁRIA;
(B) de PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS;
(C) de PROPRIEDADE E DE ÔNUS E AÇÕES, relativas a imóveis resultantes de LOTEAMENTO ou INCORPORAÇÃO;
(D) de ÔNUS E AÇÕES, relativas a imóveis MATRICULADOS;
(E) de PENHOR RURAL (sobre "Safra em Geral", "Milho", "Máquinas e Equipamentos" ou "Pecuário"); e
(F) de PENHOR MERCANTIL (sobre "Máquinas e Equipamentos").
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Tabelas
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Tabela de Emolumentos: 2019
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Tabela de Emolumentos: 2020
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Tabela de Emolumentos: 2021
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Tabela de Emolumentos: 2022
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Tabela de Emolumentos: 2023
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